sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Relatório da Audiência no MPT


Foi realizada ontem (09/08/2012) às 9:30h a audiência no Ministério Público do Trabalho, com a presença dos representantes da Diretoria do IBGE (representados pelo Chefe da UE/PR Sinval Dias dos Santos, a Gerente de RH da UE/PR Rosângela Mazur, e pela Procuradora Federal Luciana Gervasio) e da ASSIBGE-PR (representados por Luis Almeida Tavares, Luiz Carlos de Oliveira dos Santos, e Cleiton Camargo Batista).

O Procurador deixou claro desde o início que entendia que a competência não era do MPT, mas que a audiência serviria para protocolizar e encaminhar a denúncia ao MPF. Assim, ele conduziu algumas perguntas às duas partes e solicitou os contratos dos servidores temporários.

Alguns dos questionamentos realizados durante a audiência:

- (Procuradora do IBGE): Essa denúncia é competência do MPT? Os temporários são membros do Sindicato? Ele pode representá-los?
R: O Procurador do MPT disse que lhe parecia que a competência era do MPF, mas como a denúncia foi protocolada ali, ele iria juntar o material e encaminhar ao MPF. Sobre serem ou não sindicalizados, é indiferente, pois são servidores do IBGE, e portanto legitimamente representados pela ASSIBGE.

- (Procurador do MPT): Qual o número de servidores efetivos e contratados no IBGE-PR?
R: A Gerente de RH deu o número de 226 contratados e 223 efetivos, dizendo ainda que “muitos temporários não renovariam o contrato” (sem, no entanto, afirmar se essas vagas seriam ocupadas por outros ou não). Ela e o Chefe da UE explicaram então como funciona o contrato temporário.

- (Chefe da UE): Cita que essa lei já foi alvo de uma ADIN pelo Sindicato, e que a lei foi considerada constitucional.
R: Cleiton esclareceu que não foi o Sindicato que deu entrada na ADIN, e que ainda que a lei seja considerada constitucional, a própria Ministra relatora da ADIN reconhece que pode haver equivoco em sua aplicação.

- (Procurador do MPT): A lei autoriza contratação para realização de pesquisas. Os servidores temporários realizam pesquisas?
R: Luis Tavares afirmou que os temporários realizavam pesquisas que não eram temporárias ou excepcionais, mas sim do cronograma normal do IBGE. Além disso, que algumas vezes os temporários realizavam serviços administrativos, e que não há reposição do quadro de efetivos para compensar as aposentadorias, sendo essa força de trabalho reposta através de temporários. O Chefe da UE afirmou que os temporários realizavam apenas pesquisas. O Procurador não quis entrar no mérito, pois ali não era para discutir isso e sim para apenas protocolizar.

- (Chefe da UE): Afirma que já foi protocolado junto ao MPOG pedido de concurso público com 1.600 vagas, para suprir a deficiência do quadro e diminuir o número de contratados.
R: Tavares afirma que esse número, pedido pela administração central do IBGE, é para todo o Brasil, e portanto fica longe de ser suficiente para repor o quadro.

Entendemos que, apesar de não haver uma vitória flagrante, o resultado desta audiência foi positivo para os trabalhadores do IBGE, visto que houve o encaminhamento devidamente despachado para o Ministério Público Federal.

Além disso, foi possível vislumbrar qual a linha de argumentação defendida pela Diretoria do IBGE: a de que a sazonalidade das pesquisas do IBGE as qualifica como serviço temporário. Outro ponto que a Diretoria defende é de que a lei 8745 permite que os servidores temporários sejam utilizados no caso de pesquisas estatísticas, ignorando o fato de que esta lei regulamenta o inciso IX do art. 37 da Constituição, a saber, a contratação de servidor temporário nos casos de serviços excepcionais ou temporários.

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